A Importância da Interdisciplinaridade na Formação do Guia de Turismo
Carlos Jefferson Gomes da Silva, Temilson Costa.
Conformea lei n° 8.623 de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo, em seu Art. 2º diz que é considerado Guia de Turismo o profissional que, devidamente cadastrado no Ministério do Turismo, exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas. Com base nisso, esse profissional deve ter em seu arcabouço intelectual, uma variedade de informações relacionadas à história, geografia, cultura popular, técnicas de guiamento, relações interpessoais, línguas estrangeiras, dentre outras, para assim desempenhar seu trabalho com excelência, contribuindo de forma significativa para uma experiência memorável e educativa para o cliente.
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